sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional ameaçam trabalhadoras domésticas

Esta semana, a presença de dois projetos de lei na pauta de suas respectivas comissões assustou o movimento feminista e a categoria das trabalhadoras domésticas: o PL 4787/2009 e o PLS 160/2009.


O primeiro, que estava na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, é de autoria da deputada Luciana Costa e modifica a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que regulamenta a profissão de empregado doméstico, com a finalidade de substituir a denominação “empregado doméstico” por “trabalhador doméstico”. O projeto não avança em termos de garantia de direitos ou reconhecimento para a categoria. Esta tem realizado há décadas um esforço no sentido de consolidar o termo “trabalhador/a doméstico/a” e, mais recentemente, na oficina Nacional das Trabalhadoras Domésticas: construindo o trabalho decente, que reuniu trabalhadoras domésticas do Brasil, Bolívia, Guatemala e Paraguai em Brasília no último mês, a categoria levantou, a partir da Confederação Latino-americana e Caribenha das Trabalhadoras Domésticas, o debate sobre a alteração do termo para “trabalhadoras em residência”, argumentando que o termo “doméstico” está ligado a “domesticação” e “subordinação”.

Acreditamos, assim como a relatora Gorete Pereira, que o mérito da matéria contida no projeto em análise é de inegável alcance social. Contudo, acreditamos que o emprego do termo funcionário do lar não seria a resposta mais coerente para essa tentativa de reconhecimento. O termo “funcionário do lar”, além de ser vazio de sentido na luta por reconhecimento desta categoria, em vez de valorizá-la, acrescentará ainda mais subserviência que a denominação “empregado doméstico”, por ser um eufemismo não utilizado por qualquer grupo que compõe ou apóia a categoria.



O segundo projeto, o PLS 160/2009, que dispõe sobre a atividade de diarista, de autoria da senadora Serys Slhessarenko e relatoria do senador Lobão Filho, está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e preocupa por estabelecer, no parecer, que quem trabalha até três dias por semana para uma mesma família ou pessoa não gera vínculo empregatício. Acreditamos que o texto original do Projeto de Lei da senadora Serys Slhessarenko, que falava em dois dias semanais, é mais adequado, levando em conta as últimas decisões da Justiça Trabalhista, que têm apontado que três dias semanais são suficientes para impor ao empregador a assinatura da carteira de trabalho. O ideal seria estabelecer que apenas é enquadrado como trabalhador/a doméstico/a quem presta serviço de maneira descontínua e que não excedem 1 (um) dia semanal na mesma residência, caso contrário deverá ser configurado o vínculo empregatício.

Outro ponto de grande preocupação aqui é o fato de o projeto definir que “o valor da diária não poderá ser inferior a um quinze avos do salário mínimo vigente”. Além de ser inapropriado estabelecer salário em lei ordinária, tal piso é demasiadamente baixo, correspondendo atualmente a somente R$ 31,00, e não se aplica nos Estados mais pobres do país e alimentaria as práticas escravistas no trabalho doméstico.


É necessário que haja proteção social das/os trabalhadoras/os diaristas e condições de ter previdência com alíquota passível de sua contribuição. É preciso assegurar-lhes os demais direitos decorrentes das condições do seu trabalho e, sobretudo, que haja um combate à situação de fraude à relação de emprego: para que a diarista seja uma trabalhadora autônoma, é preciso que as condições de autonomia e eventualidade no serviço estejam presentes.


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